Essa taxa já está incluída no valor que a gente cobra. Você não paga nada separado ao consulado. Some a isso o custo do envelope de retorno exigido pelo Consulado, que hoje é de US$ 15 em selos. Valores oficiais podem mudar sem aviso — confirme na hora do pagamento. Veja a tabela completa em preços.
Sim. Filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior é brasileiro nato — é o que diz o artigo 12 da Constituição. Ele não precisa escolher entre as duas nacionalidades nem "tirar cidadania": ele já é brasileiro desde o nascimento.
O que falta é o registro consular de nascimento. Sem ele, o Brasil não tem esse nascimento registrado nos seus sistemas, e é aí que a vida dele trava. Veja a página da certidão de nascimento.
Sem o registro de nascimento lavrado no consulado, o seu filho não consegue:
E isso trava também tudo que depende desses documentos no Brasil — matrícula em escola, conta em banco, viagem, herança, concurso. É por isso que o registro consular é o primeiro passo de todos.
É gratuito. O registro de nascimento no consulado não tem taxa, e a primeira via da certidão também é gratuita.
Se depois você precisar de uma segunda via de certidão lavrada no consulado, aí existe uma taxa oficial — hoje de US$ 5. O que você paga à J316 é o nosso serviço: análise da certidão americana, checagem de divergência de nome, orientação sobre testemunhas e montagem do pedido.
Depende da idade:
As testemunhas precisam ter documentação em ordem, e esse é um dos pontos que mais geram exigência complementar. A gente confere isso com você antes do agendamento.
A versão integral da certidão americana — também chamada de long form ou full certified copy. Ela precisa trazer a hora do nascimento, o hospital e os dados completos dos pais.
Os resumos emitidos por alguns hospitais e as versões reduzidas costumam ser recusados. É um dos erros mais comuns: a pessoa pede a certidão, paga a taxa do condado, e depois descobre que não serve. A gente confere o documento antes de você pagar nada.
Sim, não existe prazo para fazer o registro consular de nascimento. Mas a exigência aumenta conforme a idade da pessoa.
Em linhas gerais, quanto mais velho o registrando, mais documentação comprobatória é pedida — e a partir de certa idade o comparecimento com testemunhas passa a ser exigido. Se o seu filho já é adolescente ou adulto e nunca foi registrado, mande o caso para a gente: é perfeitamente possível, só muda o caminho.
Apostila (apostilamento) é o que faz um documento valer em outro país. É uma certificação que confirma a autenticidade da assinatura de quem emitiu o documento, feita por uma autoridade reconhecida internacionalmente.
Na prática: se você tem um documento emitido fora dos Estados Unidos e precisa usá-lo aqui, ou um documento americano para usar no Brasil, provavelmente vai precisar. Os casos mais comuns são certidão de nascimento e de casamento, diploma, antecedentes criminais e procurações. Veja apostila e tradução.
São coisas diferentes, e é comum confundir:
Ou seja: para documento brasileiro usado nos Estados Unidos, ou documento americano usado no Brasil, o que você normalmente precisa é da apostila — e, em muitos casos, também da tradução para o idioma do país de destino.
Não. Muita gente abre a empresa morando no Brasil, ou planejando a mudança, e toca o negócio à distância. O que muda é a quantidade de documentos: assinatura, comprovante de endereço e, em alguns casos, procuração ou documentos apostilados.
A gente organiza essa papelada e monta o pedido na ordem exigida pelo estado escolhido. Veja abertura de empresa.
Abrir e registrar uma empresa é um ato de constituição — não é o mesmo que ter autorização de trabalho ou de residência nos Estados Unidos. Muita gente abre empresa sem ter green card.
Mas isso não significa que a sua situação migratória esteja resolvida: trabalhar nos Estados Unidos, morar de forma permanente e tirar visto de trabalho ou de investidor são questões diferentes, com regras próprias. A J316 não presta aconselhamento jurídico nem orientação de imigração — para essas perguntas, o caminho é um advogado de imigração.
É a declaração de informações de beneficiário final (Beneficial Ownership Information Report), exigida nos Estados Unidos para boa parte das empresas de responsabilidade limitada e sociedades. Em resumo, ela informa quem são as pessoas físicas que controlam ou se beneficiam da empresa.
É uma obrigação declaratória própria, separada da abertura da empresa, e que costuma ter prazo. A gente confere os dados, ajuda no preenchimento e acompanha o envio. Se o seu caso exigir avaliação jurídica, a gente indica o caminho certo.
Depende da atividade e do município. Algumas atividades exigem apenas o registro estadual e uma licença básica de funcionamento; outras pedem alvará municipal, licença de condado, licença sanitária ou autorização específica da profissão.
E as regras variam por cidade e por condado — a mesma atividade pode ter exigências diferentes a poucos quilômetros de distância, mesmo dentro da Flórida Central. Por isso a gente analisa o seu caso antes de dizer o que é necessário. Veja licenças e alvarás.
Sem problema. Manda a pergunta do jeito que ela veio na sua cabeça.
A maior parte das dúvidas que a gente recebe não está escrita em nenhum site oficial — porque cada caso tem uma particularidade. Se o seu filho tem dois nomes diferentes na certidão americana, se você perdeu o passaporte há anos, se não sabe se o seu caso é consulado ou Receita Federal: é exatamente esse tipo de pergunta que vale mandar.
Você não precisa saber o nome do serviço nem ter os documentos em mãos para começar. Conta a situação com as suas palavras e a gente te responde em português, com o caminho do seu caso. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.